
Com o dito popular “devo Não nego, Pago quando puder” em total expansão no País do "Jeitinho" muitos consumidores exageram em suas compras fazendo aumentar a inadimplência em vários setores da economia.
É verdade que o CDC - Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 42 e 71 deixa bem claro que “o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.Mas é verdade também que na hora da compra existe um contrato com os deveres como: pagar em dia suas prestações, caso contrário haverá cobrança de juros+multas+taxas.
O que pensar de alguém que vai a uma loja e compra um produto para pagar com 5 cheques pré datados. Depois de compensado o 1º ele simplesmente susta os outros 4 ? O que pensar? Ele não pagou e está usando o produto: Apropriação indébita agiu de má fé? Não, ele é simplesmente mais um inadimplente... Muito cuidado ao cobrá-lo ele pode alegar constrangimento e ainda processar o seu CREDOR.
Uma emissora de TV de grande audiência Nacional, em seu telejornal das 13:00 do dia 29 de Julho de 2011, apresentou matéria muito importante sobre este assunto, mas as empresas que prestam assessoria de cobrança saíram como vilãs no confronto Consumidor X Credor, é claro que algumas cometem excessos, mas com certeza não chega a 1% das empresas legalmente constituídas. O Credor financia, facilita e pode até ser o culpado pela “farra” do Crédito Fácil, mas tem direito de receber pelo serviço e ou produto que vendeu e as Empresas especializadas em cobranças são as vezes a única esperança do Credor e dependendo da negociação é a solução para o Devedor.
O CLIENTE é a base é a razão do existir de qualquer ramo de negócio, por isso as políticas operacionais das empresas de cobrança e das que as contratam devem ser baseadas no compromisso de criar sempre uma imagem positiva e de respeito junto a sociedade. Aos DEVEDORES fica o alerta, não podem sofrer ameaças, mas, são obrigados a honrar com seus compromissos.
Luis Carlos Glins
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